Farmácia Popular
Auditoria Farmácia Popular
O programa Aqui Tem Farmácia Popular é uma das estratégias de saúde de mais sucesso do governo brasileiro, pois realmente permitiu uma melhor distribuição de medicamentos para a população, desafogando o SUS e barateando todo o processo de distribuição de medicação, já que se aproveita da estrutura já existente das farmácias e drogarias privadas.
Atualmente, cerca de 35 mil drogarias e farmácias fazem parte do programa. Imagine a quantidade de transações por dia: milhares de receitas, assinaturas, cópias de documentos, cupons vinculados… A possibilidade de erros e falhas no cumprimento das regras do programa são muito grandes, e realmente acontecem todos os dias.
A necessidade de controle e fiscalização
Sabendo desse cenário de possíveis problemas com cumprimento das regras e coleta de documentos, o governo mantém diversos mecanismos para monitorar, fiscalizar e auditar as empresas participantes. A ideia da auditoria e fiscalização é identificar os problemas, controlar os resultados do programa, garantir transparência e manter o programa sustentável para que realmente atenda seu objetivo, que é facilitar o acesso à medicamentos para a população brasileira.
Estão envolvidos nas auditorias, os seguintes órgãos e setores do Ministério da Saúde: DAF, o SNA, o SCTIE, e DENASUS.
Estou passando por auditoria, e agora?
Quando a auditoria acontece, pode haver suspensão preventiva da conexão com o MS, as vendas podem ser bloqueadas, a farmácia pode receber uma carta (ofício) ou um email, solicitando a apresentação de documentação de todas as vendas para análise do Ministério da Saúde. Entre em contato conosco para mais informações sobre estes documentos.
Após a apresentação desses documentos e após a análise do Ministério da Saúde, a farmácia poderá ser convocada a se explicar sobre possíveis problemas e irregularidades. Conforme o andamento do processo, podem ser aplicadas punições como multas, devolução de valores das vendas, e em casos graves até mesmo prisão dos responsáveis legais da empresa. Os responsáveis técnicos (farmacêuticos) também podem responder por infrações leia o comunicado do CRFRS à respeito.
Também é comum a empresa receber um comunicado informando que está em processo de monitoramento, no qual a equipe técnica do programa, integrante do DAF – Departamento de Assistência Farmacêutica – acompanha as vendas que estão sendo realizadas pela empresa, para fins de análise. Neste caso, a auditagem ainda não iniciou, porém já pode existir suspeita de irregularidade.
Como evitar problemas com o FarmáciaPopular?
Para evitar problemas com a fiscalização, o ideal é seguir à risca todas as normas e critérios do programa, que podem ser consultados no Manual de Regras oficial, disponível neste link.
Separamos alguns links que também podem ser úteis para a empresa credenciada ao programa:
– Resumo das regras do Farmácia Popular
– Dúvidas frequentes sobre o Farmácia Popular.
– Legislação do programa: Portaria 111 de 2016
– Lista dos medicamentos similares intercambiáveis
– Lista dos medicamentos participantes
– Material de publicidade obrigatório
Apesar de alguns empresários e farmacistas verem como desnecessário e trabalhoso o cuidado exigido pelas regras do programa, o cumprimento de cada uma das regras é o único modo de evitar problemas e punições, e de garantir a permanência da empresa na rede credenciada do programa, apta a oferecer os descontos e usufruir dos benefícios de ter mais pacientes e clientes em sua loja.
Onde obter ajuda durante a auditagem
Analisamos toda a documentação das vendas realizadas, a fimde encontrar e corrigir irregularidades, amenizando multas e punições. Também auxiliaremos durante todo o processo de defesa administrativa. Entre em contato conosco!
Resumo das normas e regras do Farmácia Popular
A empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular deve seguir todas e cada uma das regras do programa, que são descritas na Portaria n111, de 29 de janeiro de 2016 e no manual de regras oficial, disponível neste “>link.
Reunimos neste texto as principais regras que devem sercumpridas em um resumo para facilitar e agilizar apesquisa. Confira a seguir:
Sobre os dados obrigatórios na receita médica
A receita médica deverá conter os dados:
– Nome do Paciente,
-Endereço completo do paciente,
– Posologia,Data da receita,
– Assinatura do médico,
– Carimbo do médico,
– Endereço da clínica ou unidade de saúde,
OBS.: A farmácia poderá escrever à mão o endereço do paciente na receita médica, caso não houver..
Sobre a necessidade da presença física do paciente
A medicação só poderá ser entregue ao paciente cujo nome conste na receita, e que se apresente fisicamente com a documentação necessária na farmácia ou drogaria. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente SOMENTE quando:
– O paciente for pessoa comprovadamente incapaz
– O paciente for pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos.
Nesses casos, a farmácia poderá dispensar o medicamento para um representante legal do paciente, desde que este apresente os seguintes documentos:
– CPF e RG do paciente cujo nome consta na receita
– CPF e RG do representante legal
– Documento que comprove a responsabilidade legal sobre o paciente (procuração reconhecida em cartório). Poderá ser usado o seguinte modelo, disponível neste link.
Os documentos necessários do paciente:
O paciente ou procurador deve apresentar:
– Receita médica válida
-Documento oficial com foto e CPF ou documento de identidade que conste o número de CPF
OBS.: A empresa deve tirar cópia dos documentos (digital ou xerox), em cada uma das vendas, e arquivar por data, mantendo todos os documentos de cada venda unidos, para facilitar quando for necessário encontrálos.
Paciente menor de 18 anos ou sem CPF
Se o paciente não tem CPF, orientar para que solicite o documento, e não fazer a venda, pois ele não tem direito ao benefício sem CPF.
Em caso de paciente menor de idade sem CPF, poderá ser aceito o CPF dos pais ou responsável, desde que seja coletado também a certidão de nascimento ou documento que comprove a filiação.
Idade mínima para retirada do medicamentos
O Ministério da Saúde mudou as regras e agora valem critérios de idade:
– Dislipidemia (colesterol alto) – deverá ter idade igual ou maior a 35 anos
– Osteoporose – deverá ter igual ou maior a 40 anos
– Mal de Parkinson – deverá ter igual ou maior a 50 anos
– Hipertensão – deverá ter igual ou maior a 20 anos
– Contraceptivos – deverá ter igual ou maior a 10 anos e menor que 60 anos.
Pacientes fora da faixa etária que comprovadamente necessitem destes medicamentos, devem solicitar a exceção para seu CPF no sistema do programa, através do telefone 136, opção 8, ou pelo email analise.fpopular@saude.gov.br.
Idade mínima para retirada do medicamentos
O paciente sempre deverá assinar as 02 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV).
Uma via do cupom vinculado deve ficar com o paciente, e a outra via a farmácia deve guardar, junto com o cupom fiscal da venda, a receita e demais documentos do paciente.
Para usuários analfabetos, será aceito coletar a impressão digital diretamente nas duas vias do cupom vinculado, sendo que a farmácia deverá tirar cópia da identidade do paciente para comprovação.
O cupom vinculado deve conter o nome completo do paciente por extenso, e o número do seu CPF.
Sobre a periodicidade (tempo) entre as retiradas dos medicamentos
Cada um dos medicamentos possui um tempo mínimo para retirada, que deverá ser respeitado, já que o sistema do Farmácia Popular não irá liberar a retirada antes do prazo.
Sobre a quantidade de medicamentos a ser retirada
A quantidade de medicamentos que a farmácia dispensa deve ser igual à quantidade prescrita na receita. Dispensar mais medicamentos do que o receitado é considerado irregularidade.
O limite de retirada das fraldas é de 40 “tiras” a cada 10 dias. Os limites de retirada de medicamentos são calculados pelo Ministério da Saúde, com base na posologia e tratamento tradicional de cada doença em questão.
Em algumas situações, o médico poderá receitar mais medicamentos do que o sistema libera. Nesses casos, para haver liberação de uma quantidade maior, o paciente
deverá contatar o Ministério da Saúde, solicitando a liberação. O paciente deverá enviar a Receita médica e um relatório emitido pelo médico, justificando o uso da posologia “maior que o comum”. O envio poderá ser feito por correio ou email, para:
Email: analise.fpopular@saude.gov.br
Endereço:Programa Farmácia Popular
Esplanada dos Ministérios – Ministério da Saúde
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
Bloco G, 8º andar, sala 837, CEP: 70.058900.
Sobre a intercambialidade (troca) entre medicamentos referência, genérico e similar
A farmácia ou drogaria poderá realizar a troca (intercambialidade) do medicamento receitado por um medicamentos genérico, referência ou similar, desde que respeite a legislação vigente, que é a seguinte:
Medicamento Referência
Quando o medicamento receitado for um produto
REFERÊNCIA:
– Pode ser dispensado um medicamento de Referência
-Pode ser dispensado um medicamento genérico
-Pode ser dispensado um medicamento similar, desde que ele conste na lista de similares intercambiáveis.
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
Medicamento Genérico
Quando o medicamento receitado for um produto
GENÉRICO:
-Pode ser dispensado um medicamento genérico
-Pode ser dispensado um medicamento de referencia
-NÃO PODE ser dispensado um similar
OBS: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
Importante: Se houver aviso do médico proibindo a troca, as regras não valem, e não poderá ser feita a intercambialidade.
Importante: A troca não poderá ser realizada se a receita possuir nota escrita pelo médico, indicando que não deve ser realizada a intercambialidade.
A lista de similares intercambiáveis pode ser acessada neste link.
Sobre os documentos comprovantes da venda: cupom fiscal e cupom vinculado
Em toda venda pelo Farmácia Popular, são impressos:
2 vias do cupom fiscal (1 via é impressa, a outra via
fica na memória da impressora fiscal)
2 vias do cupom vinculado.
O paciente deve assinar as 2 vias do Cupom Vinculado, que deve conter o seu nome completo, por extenso, e o número do CPF.
Uma via do Cupom Vinculado deve ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue ao paciente. O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, a via assinada dos Cupom Vinculado e a via do Cupom Fiscal.
Os documentos devem ser arquivados em ordem cronológica (por data), juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário.
OBS.: Em caso de impressora térmica, a segunda via do Cupom Fiscal ficará armazenada na memória e deverá ser recuperada sempre que solicitado.
Sobre os preços e valores de referência (VR) dos medicamentos
O Ministério da Saúde pagará para a farmácia 90% ou 100% do valor de cada produto, variando conforme o tipo de medicamento. A lista oficial de valores e preços praticados passa por atualização constante, e deve ser checada na página 11 do Manual oficial do programa neste link.
Sobre a validade das receitas
A validade da receita é contada a partir da data de sua emissão, e varia conforme o tipo de medicamento. Uma receita com diferentes medicamentos possui diferentes
validades simultâneas.
– Para medicamentos contra hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson, osteoporose e glaucoma:
A receita vale por 180 dias.
– Para anticoncepcionais:
A receita vale por 365 dias.
– Para fraldas geriátricas:
A receita vale por 180 dias.
Portaria 111 de 2016 e Manual de Regras
A portaria que oficializa as normas e regras às quais deve seguir a empresa que participa do programa Aqui Tem Farmácia Popular é a Portaria n111, de 29 de janeiro de 2016. As instruções oficiais são expostas no manual de regras oficial, disponível neste link.
Importantes regras de uso e operação
A farmácia/drogaria deverá seguir as regras à risca, caso contrário, cada “erro” será considerado infração, e a empresa poderá ser punida.
Não é permitido em hipótese alguma:
– Dispensar medicamentos para terceiros sem procuração e documentos, conforme citado acima no item “Sobre a necessidade da presença física do paciente”
– Entregar medicamentos do Aqui Tem Farmácia Popular em domicílio.
– Realizar qualquer tipo de cadastramento de usuários para recebimento dos medicamentos pelo Aqui Tem Farmácia Popular.
– Realizar a substituição ou troca do medicamento prescrito em desacordo com a legislação vigente.
– Trocar o medicamentos em concentrações de números divisores da concentração prescrita originalmente. Por exemplo, o profissional médico prescreve 30 comprimidos (01 caixa) do medicamento Maleato de Enalapril 20mg, medicamento este que não integra o elenco do Programa Farmácia Popular, e a empresa dispensa livremente 02 caixas de Maleato de Enalapril 10mg.
– Aceitar receita médica sem data de emissão, impossibilitando, assim, o controle sobre a periodicidade de compra.
– Dispensar medicamentos em quantidade superior à posologia prescrita na receita.
– Não coletar a assinatura do paciente no Cupom Vinculado.
– Não cobrar o valor que deve ser pago pelo paciente (os 10% que sobram dos 90% que o governo paga).
– Realizar propaganda do Farmácia Popular fora das normas. As peças gráficas devem ser usadas conforme explicado no manual, disponível neste link. As peças gráficas obrigatórias podem ser encontradas neste link. As peças gráficas opcionais estão disponíveis neste link.
Sobre a fiscalização do DENASUS, auditorias e denúncias
O governo federal já deixou claro que pretende auditar todos os participantes do programa, em busca de irregularidades, que irão gerar multas e punições. Após a análise da auditoria, a punição varia conforme a gravidade e pode ser multa, ressarcimento de valores e descredenciamento. Treinar bem a equipe e controlar de perto as vendas pelo Farmácia Popular, seguindo todas as regras são as formas de evitar problemas com a fiscalização, que é realizada pelo DAF e DENASUS. Para denunciar uma farmácia que não respeita as regras do programa, o denunciante deverá entrar em contato com o telefone 136, e procurar a opção Farmácia Popular no menu.