É comum encontrar pessoas se queixando do recebimento excessivo de mensagens com ofertas de produtos ou serviços no whatsapp. Essa prática é adotada por empresas para aumentar as vendas, mas compromete a tranquilidade do consumidor. Algumas empresas chegam a mandar diversas mensagens por semana se utilizando de números diferentes, portanto, nem adianta bloquear para ter um pouco de paz.
Para te ajudar a solucionar esse problema, reunimos algumas dicas de especialistas que dizem o que você pode fazer.
“Temos aqui a mesma questão dos contatos realizados por centrais de telemarketing, que geram perturbação aos consumidores quando realizam ligações excessivas. A oferta de bens e serviços, por si só, não acarreta danos ao consumidor. Entretanto, quando realizada de forma exagerada, sem qualquer critério e sem respeito aos dias e horários permitidos, pode interferir na paz do consumidor e no seu direito ao sossego, expresso na Constituição”, explicou Mariana Rinaldi, especialista da Proteste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.
Advogada especialista em Direito do Consumidor, Renata Abalém diz que a oferta excessiva por ligações e WhatsAppfere os direitos de tranquilidade, paz e sossego do destinatário.
“Para que fique bem nítida a violação, é ideal que a pessoa que teve o incômodo faça provas concretas do seu dano, através de reclamações oficiais em meios administrativos”.
O consumidor pode fazer uma notificação junto a empresa que está adotando essa prática, conforme indicou Tainá Tamborelli Casteluci, advogada associada do SMN Advogados e especialista em Direito do Consumidor e Bancário.
“Isso significa que ele pode formalizar uma reclamação por e-mail, pelo chat da empresa, canal de tele atendimento, ligação telefônica, anotando sempre o número de protocolo ou gravando a ligação, ou ainda uma notificação extrajudicial, que pode ser por digital por telegrama ou física pelos Correios”, explicou.
A especialista da Proteste reforçou que o consumidor que demonstrar o desinteresse na aquisição de qualquer oferta tem o direito de não ser importunado. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a proteção contra publicidade abusiva é um direito básico.
“Portanto, se o cliente informar que não deseja receber contatos e que não quer fazer parte do cadastro da base de clientes de determinada empresa, deve ser respeitado. A empresa tem trinta dias para retirar o número cadastrado de seu banco de dados. Se ainda assim os contatos persistirem, será configurado dano moral ao consumidor, sob pena de responsabilização no âmbito cível”.
Segundo a advogada Renata Abalém, se nada disso funcionar, ainda é possível entrar com uma ação judicial
“quando, mesmo solicitado e havendo a reclamação administrativa, continuar ainda assim a receber esse tipo de mensagem e as inoportunas ligações, uma vez que já teria prova nítida do dano moral”.
O Procon Carioca, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Cidadania, esclareceu que o contato via telefone ou aplicativos de mensagem para oferta de produtos ou serviços não é ilegal, mas contatos excessivos, invasivos, impróprios podem ser considerados como ligações indevidas.
“Cobranças em horários inapropriados, aos finais de semanas, ligações frequentes, ligações para o consumidor errado ou que causem algum tipo de vexame ou constrangimento são alguns exemplos das ligações indevidas que violam o direito do consumidor”.
O órgão também orientou que, caso o consumidor faça queixa com a empresa e não haja solução, deve procurar o Procom que, além de registrar denúncias e reclamações, ainda administra o sistema municipal de bloqueio de ligações de telemarketing.
Fonte: GREEN ME – https://www.greenmebrasil.com/viver/costume-e-sociedade/63382-as-ofertas-e-promocoes-no-whatsapp-continuam-chegando-sem-voce-querer-veja-o-que-fazer/
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