Tenho reparado, aliás, eu e algumas amigas, certa invasão de sites de relacionamentos nas nossas
redes sociais que aceitam publicidade. Antes, eram os portões eletrônicos e lava sofás. Hoje, homens
que têm mais de 60 anos, musculosos, loiros, altos e de olhos azuis esbanjando virilidade…
Praticamente vikings aguardando serem fisgados pelas goianas para um relacionamento duradouro.
À primeira vista, embora atraentes, são hollywoodianos demais. Um homem daquela idade, sozinho,
com barriga tanquinho, fazendo pose para foto em um país europeu e buscando relacionamento
virtual me cheira a uma conspiração alienígena.
Mas muitas, senão milhares de mulheres, sucumbem a anúncios como os tais, imaginando um Khal
Drogo no lugar de um real Hodor ou, ainda pior, de um franzino e petulante Joffrey. E aí, comprada
a ideia, acreditando na verdade nórdica, o que fazer quando a decepção vem depois de assumido o
relacionamento, mesmo que virtual? Denunciar a propaganda enganosa para quem? Para o Procon?
Pasmem: situações como essas acontecem sempre, mas estão com os dias contados. O poder
judiciário já vem adotando critérios que diferenciam a propaganda enganosa do mero exagero
publicitário, inspirados, é claro, na justiça americana. Em meados de 2014, a justiça americana
condenou a empresa Red Bull a pagar US$ 13 milhões a um grupo de clientes. A ação coletiva alegava
que a empresa enganou os consumidores com o slogan “Red Bull te dá asas” porque eles não
perceberam melhoras no seu desempenho, aumento de velocidade ou capacidade de reação e
concentração após ingerir a bebida.
No Brasil, a empresa de brinquedos Mattel foi denunciada no Procon em razão dos brinquedos da
linha Max Steel. Segundo o órgão, a propaganda que mostrava brinquedos fazendo movimentos de
ação dava a entender que eles se moviam sozinhos, o que era uma inverdade, já que as peças não
possuíam qualquer articulação, dependendo exclusivamente do manuseio da criança. A empresa
teve que desembolsar R$ 400 mil pelo marketing que vendia gato por lebre.
Em 2013, a justiça de Porto Alegre condenou a TIM a pagar multa de R$ 500 mil por propaganda
enganosa na venda do serviço de banda larga. Segundo o Tribunal de Justiça gaúcho, a propaganda
induzia o consumidor a imaginar que teria a velocidade máxima de conexão por todo o tempo, o
que era completamente irreal.
Máxima do direito consumerista, se a propaganda promete algo, o produto tem que cumprir, e não
o fazendo, o consumidor pode buscar reparação com uma ação direta na Justiça. O fornecedor do
produto só tem um escape: provar que o que foi dito na propaganda ou sugerido é a pura verdade.
No caso das propagandas de sites de relacionamento, o viking sessentão tem que existir e estar
disponível para contato, sob pena do site e, aí incluo também, o provedor estarem vendendo “um
peixe” que não existe na lagoa. Vejam bem: aqui falo de “peixe” na lagoa, nem imagino um “monstro”
no Lago, mesmo que seja no misterioso Lago Ness.
*Renata Abalem é advogada, diretora jurídica do IDC (Instituto de Defesa do Consumidor e do
Contribuinte) e fundadora da ABRASAÚDE (Associação Brasileira dos Usuários de Sistemas de Saúde,
Planos de saúde e Seguros de Saúde). Presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB/GO
triênio 2016/2018. Conselheira seccional da OAB/GO também triênio 2016/2018.
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Fonte: Ludovica – O Popular http://ludovica.opopular.com.br/blogs/meu-direito/meu-direito-1.1246097/red-bull-sem-asas-vikings-e-a-propaganda-enganosa-1.1293220
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